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Receita Federal publica Instrução Normativa nº2002 para inclusão do modal aéreo na entrega antecipada aos operadores econômicos autorizados OEA

Em 31 de dezembro de 2020, foi publicada a Instrução Normativa nº 2002, que modifica a Normativa da Receita Federal Brasileira (RBF) nº 680 de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

Algumas das alterações realizadas foram a inclusão do modal aéreo para registro da Declaração Única de Importação (DUIMP) e a disposição em relação ao despacho antecipado:

“Art. 17. A DI relativa à mercadoria que proceda diretamente do exterior poderá ser registrada antes da sua descarga na unidade da RFB de despacho, quando se tratar de

VII – mercadoria importada por meio aquaviário ou aéreo por importador certificado como operador econômico autorizado (OEA), na modalidade OEA – Conformidade Nível 2, conforme disciplinado em ato da Coana; e” (grifo nosso).

Assim, a empresa certificada como OEA (Operador Econômico Autorizado), pode realizar o despacho antes da chegada da carga.

Para saber mais sobre as determinações relativas ao tema, basta acessar a íntegra da Normativa nº 680: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.002-de-29-de-dezembro-de-2020-297221613