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Benefícios Econômicos da Implantação do Programa Operador Econômico Autorizado no Brasil

Introdução

O programa brasileiro Operador Econômico Autorizado – OEA, disciplinado pela Instrução Normativa 1.980/20 da Receita Federal do Brasil – RFB, permite tratamento diferenciado para os intervenientes em operações de comércio exterior que envolvam a movimentação internacional de mercadorias.

Criado em 2014, o Programa OEA consiste na certificação de agentes da cadeia logística de comércio exterior (como importadores, exportadores, transportadores e agentes de carga) para que tenham prioridade na liberação de suas operações, a partir do cumprimento prévio de uma série de requisitos.

O estudo publicado pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, em 2018, mostrou dados dos Impactos Econômicos da Implantação do Programa OEA no Brasil, entre os anos de 2016 e 2017. Os números mostraram que, em média, uma empresa OEA levou apenas 3,8 horas para desembaraçar sua carga na aduana ao longo de 2017, enquanto que uma empresa “não OEA” levou 36,2 horas, representando uma redução média de 89,5% nos atrasos.

Pela sua própria característica, o Programa OEA tenderá a criar mais economias com o aumento da eficiência aduaneira do lado das importações, em comparação com o lado das exportações. Estimativas do estudo da CNI apontaram que, a partir de 2030, o Programa OEA deverá gerar economia anual da ordem de US$1,67 bilhão para a economia brasileira, sendo que 90% desse ganho deverá estar concentrado do lado das importações.

De forma geral, considera-se que os setores mais beneficiados da economia do Brasil tendem a serem os que mais empregam capital nos seus processos produtivos devido, principalmente, ao maior custo de oportunidade dos bens intensivos em capital, os quais tendem a tirar maior proveito do aumento da eficiência aduaneira impulsionado pelo Programa OEA.

O objetivo deste estudo é constatar que a redução de tempo e de custos nos processos de importação, com a adoção do Programa OEA, além do ganho de eficiência, também é possível a obtenção de ganhos monetários expressivos.

Marco Teórico

Hummels e Schaur (2013) demonstraram que cerca de 5.000 produtos foram impactados pelos custos de atraso nas operações de comércio exterior quando referenciados pelo seu equivalente ad valorem. A multiplicação desses valores pelo tempo médio para exportar e importar permite a estimativa do equivalente ad valorem referente aos atrasos portuários totais no Brasil, tanto para as exportações quanto para as importações.

O procedimento para o cálculo do equivalente tarifário dos atrasos portuários é realizado em duas etapas:

  1. Na primeira etapa, descrita com detalhes por Hummels e Schaur (2013), estima-se o custo de um dia de atraso para produtos importados, com valores mensais, quantidades, modal de transporte utilizado (aéreo ou marítimo, com os valores dos respectivos fretes), desagregados por produto, porto de entrada e país exportador. Segundo estimativas dos autores, cada dia em trânsito custa, em média, entre 0,6% a 2,1% do valor da carga comercializada. Além disso, os autores apontaram que a sensibilidade ao tempo do comércio para produtos manufaturados (partes e componentes, por exemplo) é cerca de 60% maior, em média, quando comparada a outros produtos;
  2. A segunda etapa do procedimento consiste na adequação dos custos diários dos atrasos. Foi possível construir uma média ponderada setorial, tanto para exportação quanto para importação, para cada um dos 121 países e cada relação bilateral de comércio existente na base do Global Trade Analysis Project – GTAP 10. Por construção, o valor das médias ponderadas setoriais será a função da pauta de exportação/importação de um determinado país e para o resto do mundo, pois, segundo Hummels e Schaur, o custo diário de atrasos para bens manufaturados tende a estar entre os maiores dentre todos os estimados em sua amostra, contendo cerca de 5.000 produtos.

Análise de Dados

Para reforçar o entendimento descrito no marco teórico, pesquisadores da CNI apresentaram na tabela 1 o demonstrativo do custo médio dos atrasos portuários nas operações de Exportação e Importação, sendo possível observar-se o quanto estes custos portuários contribuem de forma significativa no Brasil.

Tabela 1 – Atrasos portuários: Brasil exportação/importação – Nº de dias em 2012

Fonte: CNI – Impacto do programa OEA, 2018.
Fonte: CNI – Impacto do programa OEA, 2018.

Ainda com base no estudo da CNI, e considerando um cenário mais conservador (no qual se estima uma redução de 75% do tempo para desembaraço e inspeção das mercadorias), foi elaborado um cálculo sobre a estimativa desse “ganho” pelos operadores OEA frente aos operadores Não-OEA.

Tabela 2 – Possíveis reduções de custo CIF

Fonte: Estimativas do autor, com base em Hummels e Schaur, 2018 .
Fonte: Estimativas do autor, com base em Hummels e Schaur, 2018 .

Na tabela 2 podem-se identificar três tipos de cálculos, conforme descrito na 2ª etapa do estudo de Hummels e Schaur, considerando-se a variação dos custos de um dia de atraso para produtos importados de 0,60% como o mínimo1, 2,10% como o máximo3 e 1,35% como a média2. Somando-se esses dados a um cenário mais conservador, no qual se considera que um operador certificado OEA poderá reduzir o tempo médio (em dias) gasto para desembaraçar sua mercadoria em 75%, torna-se possível estimar um ganho monetário que variará de 1,80% até 6,30%, para cada importação (considerando-se o valor CIF).

A Receita Federal Brasileira divulga em seu site uma série histórica da quantidade de operadores por faixa de valor[1], na qual é possível verificar-se que em 2020 a maioria das empresas importadoras registraram um volume anual em valores de até US$ 1 milhão e entre US$ 1milhão e US$ 5 milhões, respectivamente.

Com base nesses dados, e com a finalidade de ilustrar o tempo médio para se recuperar um investimento nesta certificação, pode-se utilizar uma adaptação do modelo Prazo de Retorno do Investimento – PRI [2] no qual a base de cálculo é feita pelo valor investido e dividido pelo valor bruto economizado nas importações, obtendo-se assim o prazo de retorno. Por exemplo, se tomarmos como base uma empresa com o valor anual importado de US$ 750 mil, esta quantia aplicada ao ganho médio estimado na tabela 2 (4,05%), demonstrará que é possível cobrir o valor investido em aproximadamente sete meses, para isso considerando-se apenas os ganhos obtidos com o benefício da redução de tempo no desembaraço aduaneiro (conforme já descrito acima).

Conclusão

Os dados apresentados e analisados neste estudo possibilitaram constatar-se que o Programa OEA contribui significativamente para a redução de tempo e de custos nos processos de importação e, além disso, permite aos intervenientes em atividades de comércio exterior a obtenção de ganhos monetários expressivos.

Através do Programa OEA, conforme simulado neste estudo, observou-se que, mesmo em um cenário mais conservador, é possível se obter um retorno do investimento em alguns meses, para volumes anuais de importação com valores de até US$ 1 milhão.

Referências

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI. Impactos econômicos da implantação do Programa Operador Econômico Autorizado no Brasil. Brasília, 2018.

GLOBAL TRADE ANALYSIS PROJECT – GTAP. GTAP 10 Data Base, 2019. Disponível em https://www.gtap.agecon.purdue.edu/databases/default.asp, acesso em 02/03/2021.

HUMMELS, D. L.; SCHAUR, G. Time as a Trade Barrier. American Economic Review, v. 103, nº 7, 2013, p. 2935-59.

[1] Fonte: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/estatisticas/empresas-brasileiras-exportadoras-e-importadoras

[2] Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/prazo-de-retorno-do-investimento-pri,90da5415e6433410VgnVCM1000003b74010aRCRD