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Novo benefício para Transportador e Depositário OEA

No dia 26 de fevereiro de 2021 foi publicado no Diário Oficial da União a PORTARIA COANA Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 que simplifica os procedimentos do trânsito aduaneiro e dispensa o transportador e o depositário OEA, quando beneficiários das etapas de “informar elemento de segurança” e “registro de integridade”, resultando em início do trânsito em qualquer dia e horário.

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